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Lei 74/2025: Peru

Cidadania italiana (Peru): Lei 74/2025

A Lei 74/2025, que converteu o Decreto-lei 36/2025, mudou as regras do jure sanguinis a partir de 28 de março de 2025. Quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é reconhecido se cumprir alguma exceção.

O que você precisa saber

  1. Exceção: seu pai, mãe, avô ou avó tem, ou tinha ao morrer, apenas a cidadania italiana

  2. Exceção: seu pai ou sua mãe morou na Itália por 2 anos seguidos, já sendo cidadão/cidadã, antes do seu nascimento

  3. Os pedidos, os agendamentos comunicados e as ações judiciais apresentados até 27/03/2025 seguem as regras anteriores

  4. Vale também para a via judicial. Recomendamos verificar o seu caso com um especialista

  5. A Corte Constitucional italiana confirmou a norma em 2026 (sentença 63/2026). Há uma consulta pendente no Tribunal de Justiça da UE; enquanto isso, a lei continua em vigor

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